PL 2669/2021 Altera a redação do art. 69 da Lei n° 9.099, de 26 de setembro de 1995 e a redação do parágrafo único do artigo 5º Lei n° 13.022 de 08 de agosto de 2014, para dispor sobre a lavratura de termo circunstanciado pela guarda municipal, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Nereu Crispim (PSL/RS)
Texto oficial do resumo
Altera a redação do art. 69 da Lei n° 9.099, de 26 de setembro de 1995 e a redação do parágrafo único do artigo 5º Lei n° 13.022 de 08 de agosto de 2014, para dispor sobre a lavratura de termo circunstanciado pela guarda municipal, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
3 ago 2021, por Deputado Nereu Crispim (PSL/RS)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 3 ago 2021 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.