PL 2664/2024 Altera os arts. 213 e 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tornar imprescritível o crime de estupro.
Autoria: Leila Barros (PDT/DF), Zenaide Maia (PSD/RN), Soraya Thronicke (PODE/MS), Janaína Farias (PT/CE), Ivete da Silveira (MDB/SC), Eliziane Gama (PSD/MA), Mara Gabrilli (PSD/SP), Jussara Lima (PSD/PI), Teresa Leitão (PT/PE), Rosana Martinelli (PL/MT), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Tereza Cristina (PP/MS), Margareth Buzetti (PSD/MT), Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO), Ana Paula Lobato (PDT/MA)
Texto oficial do resumo
Altera os arts. 213 e 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tornar imprescritível o crime de estupro.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
2 jul 2024, por Leila Barros (PDT/DF), Zenaide Maia (PSD/RN), Soraya Thronicke (PODE/MS), Janaína Farias (PT/CE), Ivete da Silveira (MDB/SC), Eliziane Gama (PSD/MA), Mara Gabrilli (PSD/SP), Jussara Lima (PSD/PI), Teresa Leitão (PT/PE), Rosana Martinelli (PL/MT), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Tereza Cristina (PP/MS), Margareth Buzetti (PSD/MT), Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO), Ana Paula Lobato (PDT/MA)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 2 jul 2024 (há 2 anos)
Situação no site do Senado: Incluída na pauta da reunião.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.