PL 2663/2023 Altera o § 4º do art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena do crime de estelionato quando praticado contra criança, adolescente, idoso, pessoa com deficiência ou com baixo nível de escolaridade.
Autoria: Deputado Pastor Gil (PL/MA)
Texto oficial do resumo
Altera o § 4º do art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena do crime de estelionato quando praticado contra criança, adolescente, idoso, pessoa com deficiência ou com baixo nível de escolaridade.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
17 mai 2023, por Deputado Pastor Gil (PL/MA)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 17 mai 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.