PL 2663/2020 Acrescenta art. 78-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a pensão por morte devida ao cônjuge, companheiro e dependentes de profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, auxiliares e trabalhadores complementares, que tenham perdido a vida em razão da pandemia e da calamidade pública decorrente do coronavírus (covid-19) e dá outras providências.
Autoria: Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)
Texto oficial do resumo
Acrescenta art. 78-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a pensão por morte devida ao cônjuge, companheiro e dependentes de profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, auxiliares e trabalhadores complementares, que tenham perdido a vida em razão da pandemia e da calamidade pública decorrente do coronavírus (covid-19) e dá outras providências.
Não foi adiante.
Arquivado em 11 mai 2023.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
14 mai 2020, por Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)
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Senado Federal (problema)
Arquivado em 11 mai 2023.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.