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PL 2663/2020 Acrescenta art. 78-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a pensão por morte devida ao cônjuge, companheiro e dependentes de profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, auxiliares e trabalhadores complementares, que tenham perdido a vida em razão da pandemia e da calamidade pública decorrente do coronavírus (covid-19) e dá outras providências.

Autoria: Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)

Texto oficial do resumo

Acrescenta art. 78-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a pensão por morte devida ao cônjuge, companheiro e dependentes de profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, auxiliares e trabalhadores complementares, que tenham perdido a vida em razão da pandemia e da calamidade pública decorrente do coronavírus (covid-19) e dá outras providências.

Não foi adiante.

Arquivado em 11 mai 2023.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    14 mai 2020, por Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)

  2. Senado Federal (problema)

    Arquivado em 11 mai 2023.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.