PL 2661/2019 Proíbe a nomeação, na esfera da Administração Pública Federal, Direta e Indireta, em cargos de livre nomeação e exoneração, daqueles que forem condenados em trânsito julgado por delitos previstos na Lei Maria da Penha
Autoria: Deputado Célio Studart PV
Texto oficial do resumo
Proíbe a nomeação, na esfera da Administração Pública Federal, Direta e Indireta, em cargos de livre nomeação e exoneração, daqueles que forem condenados em trânsito julgado por delitos previstos na Lei Maria da Penha
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
7 mai 2019, por Deputado Célio Studart PV
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 7 mai 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.