PL 2659/2024 Acrescenta parágrafo único ao art. 133 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor sobre causas que atentam contra a idoneidade moral do conselheiro tutelar.
Autoria: Deputada Ana Paula Lima (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV)
Texto oficial do resumo
Acrescenta parágrafo único ao art. 133 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor sobre causas que atentam contra a idoneidade moral do conselheiro tutelar.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
2 jul 2024, por Deputada Ana Paula Lima (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 2 jul 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CPASF)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.