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PL 2656/2021 Altera legislação para criar a qualificadora para o crime de estupro de vulneráveis cometida contra descente, parentes consanguíneos ou afins ou contra menor que o agente possua poder de mando, ou ascensão, ou laços de confiança, prevalecendo-se de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao vínculo afetivo com a vítima, incluindo o §6º, ao art. 217 A, do Decreto-Lei n.º 2.484, de 7 de dezembro de 1940, e demais dispositivos.

Autoria: Deputado Marcelo Álvaro Antônio (PSL/MG)

Texto oficial do resumo

Altera legislação para criar a qualificadora para o crime de estupro de vulneráveis cometida contra descente, parentes consanguíneos ou afins ou contra menor que o agente possua poder de mando, ou ascensão, ou laços de confiança, prevalecendo-se de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao vínculo afetivo com a vítima, incluindo o §6º, ao art. 217 A, do Decreto-Lei n.º 2.484, de 7 de dezembro de 1940, e demais dispositivos.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    3 ago 2021, por Deputado Marcelo Álvaro Antônio (PSL/MG)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 3 ago 2021 (há 5 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.