PL 2656/2021 Altera legislação para criar a qualificadora para o crime de estupro de vulneráveis cometida contra descente, parentes consanguíneos ou afins ou contra menor que o agente possua poder de mando, ou ascensão, ou laços de confiança, prevalecendo-se de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao vínculo afetivo com a vítima, incluindo o §6º, ao art. 217 A, do Decreto-Lei n.º 2.484, de 7 de dezembro de 1940, e demais dispositivos.
Autoria: Deputado Marcelo Álvaro Antônio (PSL/MG)
Texto oficial do resumo
Altera legislação para criar a qualificadora para o crime de estupro de vulneráveis cometida contra descente, parentes consanguíneos ou afins ou contra menor que o agente possua poder de mando, ou ascensão, ou laços de confiança, prevalecendo-se de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao vínculo afetivo com a vítima, incluindo o §6º, ao art. 217 A, do Decreto-Lei n.º 2.484, de 7 de dezembro de 1940, e demais dispositivos.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
3 ago 2021, por Deputado Marcelo Álvaro Antônio (PSL/MG)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 3 ago 2021 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.