PL 2655/2025 Dispõe sobre a reabertura do prazo para autorregularização de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, conforme disposto na Lei nº 14.740, de 29 de novembro de 2023.
Autoria: Deputada Any Ortiz (CIDADANIA/RS -Fdr PSDB-CIDADANIA)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a reabertura do prazo para autorregularização de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, conforme disposto na Lei nº 14.740, de 29 de novembro de 2023.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
29 mai 2025, por Deputada Any Ortiz (CIDADANIA/RS -Fdr PSDB-CIDADANIA)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 29 mai 2025 (há 16 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.