PL 2654/2024 Altera o § 1º, do Artigo 46 da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2018 que institui Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) para extinguir a medida socioeducativa no caso de adolescente maior de 18 anos de idade que responda processo-crime e cumpra pena no sistema prisional brasileiro.
Autoria: Deputado Capitão Samuel (PP/SE)
Texto oficial do resumo
Altera o § 1º, do Artigo 46 da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2018 que institui Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) para extinguir a medida socioeducativa no caso de adolescente maior de 18 anos de idade que responda processo-crime e cumpra pena no sistema prisional brasileiro.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
2 jul 2024, por Deputado Capitão Samuel (PP/SE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 2 jul 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.