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PL 2654/2020 Dispõe sobre a redução a zero das alíquotas de contribuição para PIS/Pasep e da Cofins aplicada ao etanol hidratado, durante o período de emergência de saúde pública devida à pandemia da Covid-19.

Autoria: Deputado Geninho Zuliani (DEM/SP)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a redução a zero das alíquotas de contribuição para PIS/Pasep e da Cofins aplicada ao etanol hidratado, durante o período de emergência de saúde pública devida à pandemia da Covid-19.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    14 mai 2020, por Deputado Geninho Zuliani (DEM/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 14 mai 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CME)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.