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PL 2650/2020 Altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, para prever adicional de imposto de renda à alíquota de vinte e cinco por cento sobre a parcela da base de cálculo, apurada mensalmente, que exceder a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) para as pessoas jurídicas sujeitas a tributação com base no lucro real.

Autoria: Deputado Félix Mendonça Júnior (PDT/BA)

Texto oficial do resumo

Altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, para prever adicional de imposto de renda à alíquota de vinte e cinco por cento sobre a parcela da base de cálculo, apurada mensalmente, que exceder a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) para as pessoas jurídicas sujeitas a tributação com base no lucro real.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    14 mai 2020, por Deputado Félix Mendonça Júnior (PDT/BA)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 14 mai 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.