PL 2648/2026 Dispõe sobre a proibição da manutenção de zoológicos em território nacional, estabelece período de transição para sua desativação e determina a transferência dos animais para Centros de Reabilitação da Fauna (CRF) ou santuários, com visitação restrita, destinados à proteção, cuidado e readaptação de animais silvestres e exóticos. Aplica-se, igualmente, aos aquários e demais empreendimentos similares que mantenham fauna silvestre ou exótica em cativeiro para fins de visitação pública.
Autoria: Deputada Heloísa Helena (REDE/RJ)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a proibição da manutenção de zoológicos em território nacional, estabelece período de transição para sua desativação e determina a transferência dos animais para Centros de Reabilitação da Fauna (CRF) ou santuários, com visitação restrita, destinados à proteção, cuidado e readaptação de animais silvestres e exóticos. Aplica-se, igualmente, aos aquários e demais empreendimentos similares que mantenham fauna silvestre ou exótica em cativeiro para fins de visitação pública.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
27 mai 2026, por Deputada Heloísa Helena (REDE/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 27 mai 2026 (há 4 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.