PL 2647/2023 Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir expressamente as pessoas com Síndrome de Down como beneficiárias da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o seu art. 1º.
Autoria: Romário (PL/RJ)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir expressamente as pessoas com Síndrome de Down como beneficiárias da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o seu art. 1º.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
17 mai 2023, por Romário (PL/RJ)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 17 mai 2023 (há 3 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CDH)
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.