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PL 2646/2019 Acrescenta parágrafo ao art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a rescisão indireta do contrato de trabalho em face do atraso no pagamento dos salários.

Autoria: Deputada Alê Silva PSL

Texto oficial do resumo

Acrescenta parágrafo ao art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a rescisão indireta do contrato de trabalho em face do atraso no pagamento dos salários.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    7 mai 2019, por Deputada Alê Silva PSL

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 7 mai 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.