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PL 2643/2019 Acrescenta § 3º ao art. 156 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para dispor sobre a obrigatoriedade da atuação de defesa técnica na defesa dos direitos do servidor público em processo administrativo disciplinar.

Autoria: Rodrigo Pacheco (DEM/MG)

Texto oficial do resumo

Acrescenta § 3º ao art. 156 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para dispor sobre a obrigatoriedade da atuação de defesa técnica na defesa dos direitos do servidor público em processo administrativo disciplinar.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    7 mai 2019, por Rodrigo Pacheco (DEM/MG)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 7 mai 2019 (há 7 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.