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PL 2642/2019 Altera o art. 791-A do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), e o art. 98 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre os percentuais de fixação de honorários advocatícios nas demandas trabalhistas, e sobre a exigibilidade dos ônus da sucumbência para o beneficiário da justiça gratuita quando este houver obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas.

Autoria: Rodrigo Pacheco (DEM/MG)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 791-A do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), e o art. 98 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre os percentuais de fixação de honorários advocatícios nas demandas trabalhistas, e sobre a exigibilidade dos ônus da sucumbência para o beneficiário da justiça gratuita quando este houver obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    7 mai 2019, por Rodrigo Pacheco (DEM/MG)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 7 mai 2019 (há 7 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.