Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 2641/2023 Altera a Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, para incluir vedação a utilização, em contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra, de pessoas condenadas pelos crimes previstos na Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Lei nº 10.741, de 1° de outubro de 2003, Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015.

Autoria: Deputados Helder Salomão (PT/ES -Fdr PT-PCdoB-PV) e Luiz Couto PT

Texto oficial do resumo

Altera a Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, para incluir vedação a utilização, em contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra, de pessoas condenadas pelos crimes previstos na Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Lei nº 10.741, de 1° de outubro de 2003, Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 mai 2023, por Deputados Helder Salomão (PT/ES -Fdr PT-PCdoB-PV) e Luiz Couto PT

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 17 mai 2023 (há 3 anos)

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.