PL 2638/2024 Altera a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, para dispor sobre a aplicação da renda líquida dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia e Agronomia, bem como da Mútua de Assistência aos Profissionais da Engenharia e Agronomia.
Autoria: Deputado Marcelo Crivella (REPUBLIC/RJ)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, para dispor sobre a aplicação da renda líquida dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia e Agronomia, bem como da Mútua de Assistência aos Profissionais da Engenharia e Agronomia.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
1º jul 2024, por Deputado Marcelo Crivella (REPUBLIC/RJ)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 1º jul 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CTRAB)
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.