PL 2630/2024 Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 para permitir a acumulação do benefício de prestação continuada com benefícios de natureza assistencial; e altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023 para isentar o benefício de prestação continuada do cálculo da renda familiar per capita mensal quando recebido por pessoa com deficiência.
Autoria: Deputado Josenildo (PDT/AP)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 para permitir a acumulação do benefício de prestação continuada com benefícios de natureza assistencial; e altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023 para isentar o benefício de prestação continuada do cálculo da renda familiar per capita mensal quando recebido por pessoa com deficiência.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
28 jun 2024, por Deputado Josenildo (PDT/AP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 28 jun 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.