PL 2627/2022 Altera o art. 9º-C da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Antonio Brito (PSD/BA)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 9º-C da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
18 out 2022, por Deputado Antonio Brito (PSD/BA)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 18 out 2022 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
3 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CSAUDE)
- Parecer aprovado na comissão (CTRAB)
- Parecer aprovado na comissão (CFT)
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.