PL 2626/2020 Altera os §§ 2º e 4º do art. 1º e o § 2º do art. 2º da Lei nº 12.933, de 26 dezembro de 2013, para possibilitar que as Entidades Estaduais e Municipais possam expedir a Carteira de Identificação Estudantil sem que precisem estar filiadas à(s) entidade(s).
Autoria: Deputada Paula Belmonte (CIDADANIA/DF)
Texto oficial do resumo
Altera os §§ 2º e 4º do art. 1º e o § 2º do art. 2º da Lei nº 12.933, de 26 dezembro de 2013, para possibilitar que as Entidades Estaduais e Municipais possam expedir a Carteira de Identificação Estudantil sem que precisem estar filiadas à(s) entidade(s).
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
13 mai 2020, por Deputada Paula Belmonte (CIDADANIA/DF)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 13 mai 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.