PL 2612/2020 Aumenta a pena do crime de redução a condição análoga à de escravo (art. 149 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), que é de reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência, para a de reclusão, de quatro a doze anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Autoria: Deputado Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG)
Texto oficial do resumo
Aumenta a pena do crime de redução a condição análoga à de escravo (art. 149 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), que é de reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência, para a de reclusão, de quatro a doze anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
13 mai 2020, por Deputado Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 13 mai 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.