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PL 2609/2020 Acrescenta o art. 6º-E à Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, para permitir a contratação de médicos brasileiros formados no exterior não possuidores de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Autoria: Deputado Lucio Mosquini (MDB/RO)

Texto oficial do resumo

Acrescenta o art. 6º-E à Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, para permitir a contratação de médicos brasileiros formados no exterior não possuidores de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Não foi adiante.

Arquivado em 1º dez 2022.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    13 mai 2020, por Deputado Lucio Mosquini (MDB/RO)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 1º dez 2022.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.