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PL 2608/2026 Regulamenta o §1º do art. 176 e o §3º do art. 231 da Constituição Federal para estabelecer as condições específicas para a realização da pesquisa e da lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos e para o aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica em terras indígenas; e institui indenizações pela restrição do usufruto de terras indígenas e por impactos sanitários, sociais, culturais, econômicos e ecológicos.

Autoria: Dr. Hiran (PP/RR)

Texto oficial do resumo

Regulamenta o §1º do art. 176 e o §3º do art. 231 da Constituição Federal para estabelecer as condições específicas para a realização da pesquisa e da lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos e para o aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica em terras indígenas; e institui indenizações pela restrição do usufruto de terras indígenas e por impactos sanitários, sociais, culturais, econômicos e ecológicos.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    26 mai 2026, por Dr. Hiran (PP/RR)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 26 mai 2026 (há 4 meses)

    Situação no site do Senado: Aguardando despacho.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.