PL 2608/2021 Autoriza a venda direta de etanol por cooperativas do agronegócio, por fornecedoras de cana-de-açúcar e por associações de produtores rurais a seus cooperados, membros e associados respectivamente.
Autoria: Luis Carlos Heinze (PP/RS)
Texto oficial do resumo
Autoriza a venda direta de etanol por cooperativas do agronegócio, por fornecedoras de cana-de-açúcar e por associações de produtores rurais a seus cooperados, membros e associados respectivamente.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
29 jul 2021, por Luis Carlos Heinze (PP/RS)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 29 jul 2021 (há 5 anos)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.