PL 2605/2023 Cria agravante genérica para qualquer delito e qualificadora no crime homicídio para a hipótese de ter sido cometido contra criança ou adolescente ou contra profissional de educação ou qualquer outro profissional que realize serviço de apoio técnico-administrativo ou operacional em instituição de ensino, no exercício da função ou em decorrência dela, e causa de aumento de pena para o crime de homicídio qualificado contra criança ou adolescente praticado nas dependências de instituição de ensino.
Autoria: Deputada Dra. Alessandra Haber (MDB/PA)
Texto oficial do resumo
Cria agravante genérica para qualquer delito e qualificadora no crime homicídio para a hipótese de ter sido cometido contra criança ou adolescente ou contra profissional de educação ou qualquer outro profissional que realize serviço de apoio técnico-administrativo ou operacional em instituição de ensino, no exercício da função ou em decorrência dela, e causa de aumento de pena para o crime de homicídio qualificado contra criança ou adolescente praticado nas dependências de instituição de ensino.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
16 mai 2023, por Deputada Dra. Alessandra Haber (MDB/PA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 16 mai 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.