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PL 2605/2022 Acrescenta parágrafo 6º ao artigo 33 da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997 para instituir nova modalidade de punição a institutos de pesquisa.

Autoria: Deputado General Girão (PL/RN)

Texto oficial do resumo

Acrescenta parágrafo 6º ao artigo 33 da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997 para instituir nova modalidade de punição a institutos de pesquisa.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 out 2022, por Deputado General Girão (PL/RN)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 17 out 2022 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.