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PL 2603/2020 Autoriza o poder executivo a suspender até 31 de dezembro de 2020 a cobrança das parcelas de amortização das dívidas provenientes do programa MINHA CASA MINHA VIDA no período de restrição a locomoção e ou emergência e ou calamidade provocados pela pandemia covid-19.

Autoria: Deputado Reginaldo Lopes (PT/MG)

Texto oficial do resumo

Autoriza o poder executivo a suspender até 31 de dezembro de 2020 a cobrança das parcelas de amortização das dívidas provenientes do programa MINHA CASA MINHA VIDA no período de restrição a locomoção e ou emergência e ou calamidade provocados pela pandemia covid-19.

Não foi adiante.

Arquivado em 20 jul 2020.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    13 mai 2020, por Deputado Reginaldo Lopes (PT/MG)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 20 jul 2020.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.