PL 2603/2020 Autoriza o poder executivo a suspender até 31 de dezembro de 2020 a cobrança das parcelas de amortização das dívidas provenientes do programa MINHA CASA MINHA VIDA no período de restrição a locomoção e ou emergência e ou calamidade provocados pela pandemia covid-19.
Autoria: Deputado Reginaldo Lopes (PT/MG)
Texto oficial do resumo
Autoriza o poder executivo a suspender até 31 de dezembro de 2020 a cobrança das parcelas de amortização das dívidas provenientes do programa MINHA CASA MINHA VIDA no período de restrição a locomoção e ou emergência e ou calamidade provocados pela pandemia covid-19.
Não foi adiante.
Arquivado em 20 jul 2020.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
13 mai 2020, por Deputado Reginaldo Lopes (PT/MG)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 20 jul 2020.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.