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PL 2600/2020 Acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 289 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1.940 (Código Penal Brasileiro) tipificando a conduta de fazer propaganda, anúncio ou oferta de comercialização de moeda falsa ou petrechos destinados a sua falsificação.

Autoria: Deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL/MG)

Texto oficial do resumo

Acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 289 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1.940 (Código Penal Brasileiro) tipificando a conduta de fazer propaganda, anúncio ou oferta de comercialização de moeda falsa ou petrechos destinados a sua falsificação.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    13 mai 2020, por Deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL/MG)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 13 mai 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.