PL 2598/2026 Institui a Lei de Proteção Integral de Mulheres e Crianças no Ambiente Digital, altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para estabelecer medidas de prevenção e repressão à violência digital, assegurar garantias de liberdade de expressão, devido processo legal e segurança jurídica no ambiente digital, fortalecer a proteção de mulheres, crianças e adolescentes contra violência digital, exploração sexual, divulgação não consentida de conteúdo íntimo e uso abusivo de inteligência artificial, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Capitão Alden (PL/BA)
Texto oficial do resumo
Institui a Lei de Proteção Integral de Mulheres e Crianças no Ambiente Digital, altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para estabelecer medidas de prevenção e repressão à violência digital, assegurar garantias de liberdade de expressão, devido processo legal e segurança jurídica no ambiente digital, fortalecer a proteção de mulheres, crianças e adolescentes contra violência digital, exploração sexual, divulgação não consentida de conteúdo íntimo e uso abusivo de inteligência artificial, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
26 mai 2026, por Deputado Capitão Alden (PL/BA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 26 mai 2026 (há 4 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.