PL 2597/2021 Permite às pessoas físicas a dedução do imposto de renda devido na declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021, das despesas comprovadamente efetuadas em farmácias, com ou sem prescrição médica, com a realização de testes para COVID-19, ou com a compra de produtos ou equipamentos de proteção individual para evitar a disseminação da doença.
Autoria: Deputado Adriano do Baldy (PP/GO)
Texto oficial do resumo
Permite às pessoas físicas a dedução do imposto de renda devido na declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021, das despesas comprovadamente efetuadas em farmácias, com ou sem prescrição médica, com a realização de testes para COVID-19, ou com a compra de produtos ou equipamentos de proteção individual para evitar a disseminação da doença.
Não foi adiante.
Arquivado em 1º jun 2023.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
16 jul 2021, por Deputado Adriano do Baldy (PP/GO)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 1º jun 2023.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.