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PL 2597/2021 Permite às pessoas físicas a dedução do imposto de renda devido na declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021, das despesas comprovadamente efetuadas em farmácias, com ou sem prescrição médica, com a realização de testes para COVID-19, ou com a compra de produtos ou equipamentos de proteção individual para evitar a disseminação da doença.

Autoria: Deputado Adriano do Baldy (PP/GO)

Texto oficial do resumo

Permite às pessoas físicas a dedução do imposto de renda devido na declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021, das despesas comprovadamente efetuadas em farmácias, com ou sem prescrição médica, com a realização de testes para COVID-19, ou com a compra de produtos ou equipamentos de proteção individual para evitar a disseminação da doença.

Não foi adiante.

Arquivado em 1º jun 2023.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    16 jul 2021, por Deputado Adriano do Baldy (PP/GO)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 1º jun 2023.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.