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PL 2594/2022 Altera a Lei n° 6.880, de 5 de 9 de dezembro de 1980, e o Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para dispor sobre a manutenção do posto ou graduação, prerrogativas, direitos e deveres inerentes à condição de inativo, incluídos os direitos financeiros cumulados com os vencimentos do novo cargo, emprego ou função pública, do militar que, após ter sido transferido para a inatividade remunerada, tomou posse em cargo, emprego ou função pública permanente, na forma do inciso II do § 3º do art. 142 da Constituição Federal.

Autoria: Deputado Dr. Leonardo (REPUBLIC/MT)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei n° 6.880, de 5 de 9 de dezembro de 1980, e o Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para dispor sobre a manutenção do posto ou graduação, prerrogativas, direitos e deveres inerentes à condição de inativo, incluídos os direitos financeiros cumulados com os vencimentos do novo cargo, emprego ou função pública, do militar que, após ter sido transferido para a inatividade remunerada, tomou posse em cargo, emprego ou função pública permanente, na forma do inciso II do § 3º do art. 142 da Constituição Federal.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    13 out 2022, por Deputado Dr. Leonardo (REPUBLIC/MT)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 13 out 2022 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.