PL 2592/2022 Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para estabelecer que a União aplique anualmente o equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) da receita arrecadada e que lhe pertence relativa imposto de que trata o art. 153, III, da Constituição Federal, em ações de prevenção e de tratamento de neoplasia maligna em crianças e adolescentes.
Autoria: Deputado Dr. Leonardo (REPUBLIC/MT)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para estabelecer que a União aplique anualmente o equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) da receita arrecadada e que lhe pertence relativa imposto de que trata o art. 153, III, da Constituição Federal, em ações de prevenção e de tratamento de neoplasia maligna em crianças e adolescentes.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
13 out 2022, por Deputado Dr. Leonardo (REPUBLIC/MT)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.