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PL 2592/2022 Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para estabelecer que a União aplique anualmente o equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) da receita arrecadada e que lhe pertence relativa imposto de que trata o art. 153, III, da Constituição Federal, em ações de prevenção e de tratamento de neoplasia maligna em crianças e adolescentes.

Autoria: Deputado Dr. Leonardo (REPUBLIC/MT)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para estabelecer que a União aplique anualmente o equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) da receita arrecadada e que lhe pertence relativa imposto de que trata o art. 153, III, da Constituição Federal, em ações de prevenção e de tratamento de neoplasia maligna em crianças e adolescentes.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    13 out 2022, por Deputado Dr. Leonardo (REPUBLIC/MT)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.