PL 2592/2020 Altera a redação da Lei nº. 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, com o fim de incluir no rol determinados crimes cometidos contra a administração pública envolvendo recursos destinados ao enfrentamento da epidemia de COVID-19.
Autoria: Deputado Miguel Lombardi (PL/SP)
Texto oficial do resumo
Altera a redação da Lei nº. 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, com o fim de incluir no rol determinados crimes cometidos contra a administração pública envolvendo recursos destinados ao enfrentamento da epidemia de COVID-19.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
12 mai 2020, por Deputado Miguel Lombardi (PL/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 12 mai 2020 (há 6 anos)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.