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PL 2588/2020 Altera as Leis nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, 9.882, de 3 de dezembro de 1999, e 12.016, de 7 de agosto de 2009, a fim de estabelecer prazo de 180 (cento e oitenta) dias para julgamento do mérito após concessão de medida cautelar, em ação direta de inconstitucionalidade e em arguição de descumprimento de preceito fundamental, e liminar, em mandado de segurança.

Autoria: Deputado André Figueiredo (PDT/CE)

Texto oficial do resumo

Altera as Leis nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, 9.882, de 3 de dezembro de 1999, e 12.016, de 7 de agosto de 2009, a fim de estabelecer prazo de 180 (cento e oitenta) dias para julgamento do mérito após concessão de medida cautelar, em ação direta de inconstitucionalidade e em arguição de descumprimento de preceito fundamental, e liminar, em mandado de segurança.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    12 mai 2020, por Deputado André Figueiredo (PDT/CE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 12 mai 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.