PL 2586/2024 Reconhece o “Festival de Inverno de Garanhuns”, que se realiza anualmente na cidade de Garanhuns, no estado de Pernambuco, como manifestação da cultura nacional.
Autoria: Felipe Carreras (PSB)
Texto oficial do resumo
Reconhece o “Festival de Inverno de Garanhuns”, que se realiza anualmente na cidade de Garanhuns, no estado de Pernambuco, como manifestação da cultura nacional.
Já está valendo.
Lei nº 15.375, em vigor desde 6 abr 2026.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
26 jun 2024, por Felipe Carreras (PSB)
-
Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CCULT)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 11 mar 2026
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 2 abr 2026, sem vetos
-
Em vigor (feito)
Desde 6 abr 2026
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.