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PL 2586/2024 Reconhece o “Festival de Inverno de Garanhuns”, que se realiza anualmente na cidade de Garanhuns, no estado de Pernambuco, como manifestação da cultura nacional.

Autoria: Felipe Carreras (PSB)

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Texto oficial do resumo

Reconhece o “Festival de Inverno de Garanhuns”, que se realiza anualmente na cidade de Garanhuns, no estado de Pernambuco, como manifestação da cultura nacional.

Já está valendo.

Lei nº 15.375, em vigor desde 6 abr 2026.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    26 jun 2024, por Felipe Carreras (PSB)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CCULT)
    2. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 11 mar 2026

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 2 abr 2026, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.375, publicada em 6 abr 2026

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 6 abr 2026

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.