PL 2581/2020 Estabelece o direito ao isolamento e à proteção efetiva no transporte aeronáutico das pessoas definidas como grupo de risco, em voos regulares comerciais com origem ou destino em locais com surto, epidemia, pandemia ou endemia, cuja transmissão se efetive pelo contato ou aproximação entre humanos.
Autoria: Deputado Eduardo Bismarck (PDT/CE)
Texto oficial do resumo
Estabelece o direito ao isolamento e à proteção efetiva no transporte aeronáutico das pessoas definidas como grupo de risco, em voos regulares comerciais com origem ou destino em locais com surto, epidemia, pandemia ou endemia, cuja transmissão se efetive pelo contato ou aproximação entre humanos.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
12 mai 2020, por Deputado Eduardo Bismarck (PDT/CE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 12 mai 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.