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PL 2577/2020 Adiciona o §2º ao artigo 299º da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), com o fim de determinar que a decisão quanto à tutela provisória será de competência do plenário do Tribunal, quando, em sede de cognição sumária, for impugnado ato concreto praticado por Chefes do Poder Executivo ou Legislativo.

Autoria: Deputado Filipe Barros (PSL/PR)

Texto oficial do resumo

Adiciona o §2º ao artigo 299º da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), com o fim de determinar que a decisão quanto à tutela provisória será de competência do plenário do Tribunal, quando, em sede de cognição sumária, for impugnado ato concreto praticado por Chefes do Poder Executivo ou Legislativo.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    12 mai 2020, por Deputado Filipe Barros (PSL/PR)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 12 mai 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.