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PL 2575/2023 Torna obrigatória a oferta de, pelo menos, duas merendas escolares por turno aos alunos da educação básica e pública, sendo a Segunda Merenda à conta da despesa obrigatória prevista no art. 212 da Constituição Federal.

Autoria: Deputado Lula da Fonte (PP/PE)

Texto oficial do resumo

Torna obrigatória a oferta de, pelo menos, duas merendas escolares por turno aos alunos da educação básica e pública, sendo a Segunda Merenda à conta da despesa obrigatória prevista no art. 212 da Constituição Federal.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    16 mai 2023, por Deputado Lula da Fonte (PP/PE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 16 mai 2023 (há 3 anos)

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.