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PL 2575/2022 Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar (CPM), para extinguir a pena de exclusão de praças dos Estados e do Distrito Federal, as-sim como nas condenações decorrentes do exercício de atividades subsidiárias ou de garantia da lei e da ordem, e para proibir a exclusão à bem da disciplina por transgres-são disciplinar conexa a crime antes do transito em julgado.

Autoria: Deputado Sargento Alexandre (PODE/SP)

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar (CPM), para extinguir a pena de exclusão de praças dos Estados e do Distrito Federal, as-sim como nas condenações decorrentes do exercício de atividades subsidiárias ou de garantia da lei e da ordem, e para proibir a exclusão à bem da disciplina por transgres-são disciplinar conexa a crime antes do transito em julgado.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    9 out 2022, por Deputado Sargento Alexandre (PODE/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 9 out 2022 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.