PL 2575/2022 Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar (CPM), para extinguir a pena de exclusão de praças dos Estados e do Distrito Federal, as-sim como nas condenações decorrentes do exercício de atividades subsidiárias ou de garantia da lei e da ordem, e para proibir a exclusão à bem da disciplina por transgres-são disciplinar conexa a crime antes do transito em julgado.
Autoria: Deputado Sargento Alexandre (PODE/SP)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar (CPM), para extinguir a pena de exclusão de praças dos Estados e do Distrito Federal, as-sim como nas condenações decorrentes do exercício de atividades subsidiárias ou de garantia da lei e da ordem, e para proibir a exclusão à bem da disciplina por transgres-são disciplinar conexa a crime antes do transito em julgado.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
9 out 2022, por Deputado Sargento Alexandre (PODE/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 9 out 2022 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.