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PL 2570/2022 Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), e a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 (Lei dos Planos de Saúde), para dispor sobre o direito a acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, a eventual renúncia a esse direito e a obrigatoriedade de cobertura das despesas do acompanhante no âmbito da saúde suplementar.

Autoria: Daniella Ribeiro (PSD/PB)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), e a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 (Lei dos Planos de Saúde), para dispor sobre o direito a acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, a eventual renúncia a esse direito e a obrigatoriedade de cobertura das despesas do acompanhante no âmbito da saúde suplementar.

Ainda não é lei.

Passou pelo Senado e agora está na Câmara.

Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    7 out 2022, por Daniella Ribeiro (PSD/PB)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 20 dez 2024

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à Câmara
  3. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 26 dez 2024 (há 21 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CPOVOS)
    2. Parecer aprovado na comissão (CMULHER)
  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.