PL 2570/2022 Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), e a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 (Lei dos Planos de Saúde), para dispor sobre o direito a acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, a eventual renúncia a esse direito e a obrigatoriedade de cobertura das despesas do acompanhante no âmbito da saúde suplementar.
Autoria: Daniella Ribeiro (PSD/PB)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), e a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 (Lei dos Planos de Saúde), para dispor sobre o direito a acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, a eventual renúncia a esse direito e a obrigatoriedade de cobertura das despesas do acompanhante no âmbito da saúde suplementar.
Ainda não é lei.
Passou pelo Senado e agora está na Câmara.
Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.
Votações no plenário
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
7 out 2022, por Daniella Ribeiro (PSD/PB)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 20 dez 2024
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 26 dez 2024 (há 21 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CPOVOS)
- Parecer aprovado na comissão (CMULHER)
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.