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PL 2566/2019 Confere nova redação aos artigos 48 e 49 da lei federal 8.080, de 19 de setembro de 1990, para instituir a obrigação da União, no prazo de até 60 (sessenta) meses, em implantar em todas as capitais brasileiras com mais de oitocentos e cinquenta mil de habitantes, ao menos um hospital federal voltado para o atendimento de assistência à saúde de alta complexidade, e dá outras providências.

Autoria: Deputada Jéssica Sales MDB

Texto oficial do resumo

Confere nova redação aos artigos 48 e 49 da lei federal 8.080, de 19 de setembro de 1990, para instituir a obrigação da União, no prazo de até 60 (sessenta) meses, em implantar em todas as capitais brasileiras com mais de oitocentos e cinquenta mil de habitantes, ao menos um hospital federal voltado para o atendimento de assistência à saúde de alta complexidade, e dá outras providências.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    25 abr 2019, por Deputada Jéssica Sales MDB

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.