PL 2566/2019 Confere nova redação aos artigos 48 e 49 da lei federal 8.080, de 19 de setembro de 1990, para instituir a obrigação da União, no prazo de até 60 (sessenta) meses, em implantar em todas as capitais brasileiras com mais de oitocentos e cinquenta mil de habitantes, ao menos um hospital federal voltado para o atendimento de assistência à saúde de alta complexidade, e dá outras providências.
Autoria: Deputada Jéssica Sales MDB
Texto oficial do resumo
Confere nova redação aos artigos 48 e 49 da lei federal 8.080, de 19 de setembro de 1990, para instituir a obrigação da União, no prazo de até 60 (sessenta) meses, em implantar em todas as capitais brasileiras com mais de oitocentos e cinquenta mil de habitantes, ao menos um hospital federal voltado para o atendimento de assistência à saúde de alta complexidade, e dá outras providências.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
25 abr 2019, por Deputada Jéssica Sales MDB
-
Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.