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PL 2565/2025 Estabelece medidas de proteção ao direito fundamental ao salário, nos termos do art. 7º, inciso X, da Constituição Federal, ao alterar o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a conduta de retenção dolosa de remuneração; ao alterar o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever medidas assecuratórias patrimoniais específicas nos casos de inadimplemento doloso de obrigações de natureza remuneratória ou alimentar; e ao alterar a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para disciplinar a autorização judicial para a quebra de sigilo bancário e fiscal quando houver indícios de ocultação patrimonial com o propósito de frustrar o adimplemento dessas obrigações.

Autoria: Deputado José Guimarães (PT/CE -Fdr PT-PCdoB-PV)

Texto oficial do resumo

Estabelece medidas de proteção ao direito fundamental ao salário, nos termos do art. 7º, inciso X, da Constituição Federal, ao alterar o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a conduta de retenção dolosa de remuneração; ao alterar o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever medidas assecuratórias patrimoniais específicas nos casos de inadimplemento doloso de obrigações de natureza remuneratória ou alimentar; e ao alterar a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para disciplinar a autorização judicial para a quebra de sigilo bancário e fiscal quando houver indícios de ocultação patrimonial com o propósito de frustrar o adimplemento dessas obrigações.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    27 mai 2025, por Deputado José Guimarães (PT/CE -Fdr PT-PCdoB-PV)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 27 mai 2025 (há 16 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.