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PL 2564/2022 Altera a redação do caput do art. 46 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para restringir a obrigatoriedade de a emissora de rádio ou televisão convidar candidato a participar de debate eleitoral.

Autoria: Jorge Kajuru (PODE/GO)

Texto oficial do resumo

Altera a redação do caput do art. 46 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para restringir a obrigatoriedade de a emissora de rádio ou televisão convidar candidato a participar de debate eleitoral.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    5 out 2022, por Jorge Kajuru (PODE/GO)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 5 out 2022 (há 4 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.