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PL 2564/2020 Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.

Autoria: Fabiano Contarato (REDE/ES)

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Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.

Virou lei, com partes vetadas.

Lei nº 14.434. O presidente barrou alguns trechos.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    12 mai 2020, por Fabiano Contarato (REDE/ES)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 24 nov 2021

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à Câmara
  3. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 4 mai 2022

    449 a favor, 12 contra

    Ver como cada deputado votou

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 4 ago 2022, com partes vetadas

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.434, publicada em 5 ago 2022

    Ler a lei

  6. Em vigor (agora)

    A lei define quando cada parte começa a valer.

    “O piso salarial previsto na Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, entrará em vigor imediatamente, assegurada a manutenção das remunerações e dos salários vigentes superiores a ele na data de entrada em vigor desta Lei, independentemente da jornada de trabalho para a qual o profissional ou trabalhador foi admitido ou contratado.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.