PL 2564/2020 Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
Autoria: Fabiano Contarato (REDE/ES)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
Virou lei, com partes vetadas.
Lei nº 14.434. O presidente barrou alguns trechos.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
-
Câmara dos Deputados
449 a favor, 12 contra
Ver como cada deputado votou
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
12 mai 2020, por Fabiano Contarato (REDE/ES)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 24 nov 2021
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 4 mai 2022
449 a favor, 12 contra
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 4 ago 2022, com partes vetadas
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Em vigor (agora)
A lei define quando cada parte começa a valer.
“O piso salarial previsto na Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, entrará em vigor imediatamente, assegurada a manutenção das remunerações e dos salários vigentes superiores a ele na data de entrada em vigor desta Lei, independentemente da jornada de trabalho para a qual o profissional ou trabalhador foi admitido ou contratado.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.