PL 2564/2019 Estabelece que lista a ser definida pelo Poder Executivo para aplicação do regime de tributação de medicamentos, constante na Lei nº 10.147, de 2000, deverá prever o omalizumabe à prevenção ou ao tratamento da Urticária Crônica Espontânea (UCE) e da Asma Alérgica.
Autoria: Deputado Cássio Andrade PSB
Texto oficial do resumo
Estabelece que lista a ser definida pelo Poder Executivo para aplicação do regime de tributação de medicamentos, constante na Lei nº 10.147, de 2000, deverá prever o omalizumabe à prevenção ou ao tratamento da Urticária Crônica Espontânea (UCE) e da Asma Alérgica.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
25 abr 2019, por Deputado Cássio Andrade PSB
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 25 abr 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.