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PL 2562/2025 Institui a data 11 de outubro o Dia Internacional das Meninas no calendário nacional celebrado oficialmente pela Organização das Nações Unidas (ONU) desde 19 de dezembro de 2011, através da Resolução 66/170 da Assembleia Geral.

Autoria: Soraya Santos (PL)

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Texto oficial do resumo

Institui a data 11 de outubro o Dia Internacional das Meninas no calendário nacional celebrado oficialmente pela Organização das Nações Unidas (ONU) desde 19 de dezembro de 2011, através da Resolução 66/170 da Assembleia Geral.

Já está valendo.

Lei nº 15.261, em vigor desde 14 nov 2025.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    26 mai 2025, por Soraya Santos (PL)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 2 out 2025

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 22 out 2025

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (PLEN)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 13 nov 2025, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.261, publicada em 14 nov 2025

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 14 nov 2025

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.