PL 2562/2019 Determina que a porcentagem do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no preço ao consumidor da gasolina não pode ser maior que a porcentagem que representa o somatório dos tributos federais.
Autoria: Deputado Célio Studart PV
Texto oficial do resumo
Determina que a porcentagem do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no preço ao consumidor da gasolina não pode ser maior que a porcentagem que representa o somatório dos tributos federais.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
25 abr 2019, por Deputado Célio Studart PV
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.