Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 2562/2019 Determina que a porcentagem do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no preço ao consumidor da gasolina não pode ser maior que a porcentagem que representa o somatório dos tributos federais.

Autoria: Deputado Célio Studart PV

Texto oficial do resumo

Determina que a porcentagem do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no preço ao consumidor da gasolina não pode ser maior que a porcentagem que representa o somatório dos tributos federais.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    25 abr 2019, por Deputado Célio Studart PV

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.