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PL 2559/2022 Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal e da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 – Lei dos Juizados Especiais, relativos ao cabimento de instrumentos despenalizantes.

Autoria: Deputada Benedita da Silva (PT/RJ) e outros

Texto oficial do resumo

Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal e da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 – Lei dos Juizados Especiais, relativos ao cabimento de instrumentos despenalizantes.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    5 out 2022, por Deputada Benedita da Silva (PT/RJ) e outros

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 5 out 2022 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CDHMIR)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.