Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 2558/2024 Acrescenta o inciso XIII no art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir ao empregado ausentar-se de seu posto de trabalho, sem prejuízo de seu salário, para o acompanhamento de cônjuge ou companheiro (a), quando do diagnóstico e na fase do tratamento do câncer, nos dias de sessões de quimioterapia e radioterapia, devidamente comprovado.

Autoria: Acácio Favacho (MDB)

Texto oficial do resumo

Acrescenta o inciso XIII no art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir ao empregado ausentar-se de seu posto de trabalho, sem prejuízo de seu salário, para o acompanhamento de cônjuge ou companheiro (a), quando do diagnóstico e na fase do tratamento do câncer, nos dias de sessões de quimioterapia e radioterapia, devidamente comprovado.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    25 jun 2024, por Acácio Favacho (MDB)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 25 jun 2024 (há 2 anos)

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CTRAB)
    2. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.